MPT em Quadrinhos Nº 82 - Atos Antissindicais
Fiquei um tempo sem trabalhar, sem saber bem o que iria acontecer. Agora estou mais tranquilo. Imagina se não fosse o sindicato? Pois é. Deixa eu falar um pouco sobre desinformação. “Nessas horas, o melhor a fazer é procurar o sindicato. Ele poderá explicar ao empregador que a conduta é antissindical e defender os nossos interesses trabalhistas.” "Esta semana conversaram com a empresa. Disseram que se ele não me reintegrasse 1 , iriam ajuizar ação individual e coletiva, e fariam denúncia no MPT 2 pela minha dispensa antissindical e discriminatória." "Resultado, voltei hoje, e vou receber pelos dias de afastamento." 1 - Artigo4º, inciso Ida Lei9029/95. 2 - MinistérioPúblicodoTrabalho (MPT). "Liberdade sindical é um direito do trabalhador!" 5
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