MPT em Quadrinhos Nº 78 - Amamentação
8 - Organização Mundial da Saúde (OMS). 9 - Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008, asseguram a prorrogação da duração da licença-maternidade por mais 60 dias. 10 - Art. 400 da CLT. 11 - Art. 396 da CLT. “No entanto, há o entendimento de que se a lei estabelece o direito da lactante ter duas pausas de 30 min para amamentação ou extração do leite, sem desconto da jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses,...” 11 “…a empresa precisa garantir que esse direito seja exercido de forma adequada. Ou seja, numa Sala de apoio à Amamentação!” A OMS 8 e o Ministério da Saúde recomendam Que as crianças sejam amamentadas até os dois anos ou mais, sendo de forma exclusiva até os seis meses. Ainda mais quando não se tem apoio do patrão. Muitos tiram o “corpo fora” afirmando que a legislação brasileira só exige a Sala de apoio à Amamentação para as empresas que possuem ambientes de guarda dos filhos das funcionárias, como creches. 10 Mas, se a licença-maternidade só dura quatro meses 9 , fica difícil retornar ao trabalho e continuar com a amamentação. 10
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