MPT em Quadrinhos Nº 81 - Cuidar de Quem Cuida
DIREITOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS COM ENCARGOS FAMILIARES Legislação Nacional 1. Garantia de assistência médica: a empregada gestante pode se ausentar do trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames, sem prejuízo na remuneração ou direitos. O empregado masculino também pode se ausentar, sem prejuízo salarial, para acompanhar a esposa em até seis consultas durante a gravidez e por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica (art. 473, X e XI, da CLT). 2. Licença-maternidade: a Constituição garante para a trabalhadora mãe, 120 dias de licença-maternidade, sem perda de emprego ou salário (art. 7º, XVIII). A CLT também assegura a licença-maternidade ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção (art. 392-C e art. 392-A). Em casos de adoção conjunta, apenas um dos adotantes têm direito à licença (art. 392-A, § 5º). Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro empregado pode usufruir da licença pelo período total ou restante (art. 392-B). 3. Direito à guarda, cuidado e educação: a CLT (art. 389) exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos forneçam local adequado para que as empregadas possam cuidar de seus filhos durante a amamentação. A Constituição garante assistência gratuita em creches e pré-escolas para filhos e dependentes de 0 a 5 anos (art. 7º, XXV). 4. Aleitamento: A trabalhadora mãe tem direito a dois descansos de meia hora cada durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, inclusive adotado, até que ele complete 6 meses. Esse período pode ser estendido se necessário para a saúde do filho (art. 396 da CLT). 5. Prioridade para teletrabalho: Empregadores devem dar prioridade para teletrabalho a empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial até 6 anos de idade, e a empregados com dependentes com deficiência, independentemente da idade (art. 7º da Lei 14.457/2022). 11
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy ODE4MzY4