MPT em Quadrinhos Nº 76 - Assédio Eleitoral

“O empregador não pode distribuir material de propaganda eleitoral dentro da empresa.” “O empregador não pode fazer pesquisa de intenção de votos dentro da empresa.” “O empregador não pode distribuir brindes, dar ou prometer vantagens em troca de voto no candidato por ele indicado.” Mas você está falando de uma parada que aconteceu há mais de cem anos! O voto de cabresto continua e pode ocorrer também dentro das empresas!

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