MPT em Quadrinhos Nº 76 - Assédio Eleitoral

4 - Artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática de Assédio Eleitoral. 5 - Acesse em: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie. “A nota técnica reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal. 4 ” “Tivemos a ajuda de algumas pessoas para juntar provas contra vários empregadores que cometiam assédio eleitoral e não só o Orestes.” “...podem receber multas, serem processados, ter de pagar indenizações e responder por crime.” O encontro nos deu confiança. Então, logo depois da primeira reunião do Orestes, usamos o site de denúncias do MPT 5 para contar o que acontecia aqui. O que acontece com esses empregadores ? Bem… Muito bem. O xadrez da gravata Combina com o senhor. Como estou, Cardoso?

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