MPT em Quadrinhos Nº 66 - O Trabalhador Não...
Muito obrigado, doutor! Primeira coisa é tentar se acalmar, Renato. Sei que está preocupado, mas você precisa respirar fundo e tranquilizar os outros empregados. A empresa deve emitir a CAT 1 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente 2 . A maior parte do processo vai ficar com o médico que fará o atendimento. Ele vai redigir o laudo, registrar as informações no prontuário de saúde do trabalhador e preencher a ficha de notificação do SINAN 3 . Nunca passei por essa situação. Que horror, Cristina! Você é do RH, deve saber melhor. Como a gente deve proceder? Adilson, você sofreu um acidente do trabalho. como profissional de saúde, sou obrigado a notificar ao SINAN. 4 Também vou te fornecer um laudo médico sobre o seu atendimento, ele vai auxiliar a sua empresa na hora de emitir a CAT. São informações importantes para que o SUS possa adotar Políticas Públicas e ações mais efetivas voltadas para os trabalhadores. “Depois do médico conversar com o trabalhador e identificar que houve um acidente do trabalho…” “Adilson será afastado.” 1. CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho (Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99). 2. Artigo 22 da Lei n. 8.213/91. 3. SINAN é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde. Alguns Estados possuem sistemas próprios. O ES, por exemplo, tem o ESUS-VS. 4. - Artigo 8º da Lei 6.259/75. PADARIA AÇOUGUE 4
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