MPT em Quadrinhos Nº 65 - Ressocialização

3 � Código Penal. Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Não tem, não! As questões sociais devem ser vistas em conjunto. A Constituição diz que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, mas ela não pode ser feita só com repressão. É necessário haver uma política pública com medidas de prevenção de novos crimes e que ajude a ressocializar os presos. É,você tem razão, Adalberto... Vou estudar a matéria e decidir sobre o edital... Seu Nelson, será sempre um pai ou mãe de família que vai perder suavaga para pessoas presas... “...e amanhã conversamos sobre isso”. Senti que ele ficou “balançado” com os argumentos do Adalberto. Para ele é uma questão legal, não vê o lado social, que a lei tem um efeito prático importante... Além disso, quando um preso trabalha, o tempo de pena diminui.A lei chama isso de REMIÇÃO 3 . Como o tempo de cumprimento da pena diminui, abrem novas vagas nas prisões coma saída dos presos, evitando-se a superlotação dos presídios e o custo de manutenção dos presos nas prisões. 4

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