MPT em Quadrinhos Nº 63 - DNSSE - Boletim Pedagógico

trabalhadores(as), que atuarão de forma contínua e consistente emações de conscientização e prevençãode acidentes e doenças noambiente das escolas. A criação da CIPA Escolar, com a participação ativa de estudantes, tem como parâmetro a Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Traba- lho, todavia, não dispensa o cumprimento da referida norma pela institui- ção de ensino, podendo as atividades ocorrerem de forma paralela, com ações integradas. 2. Composição da CIPA Escolar: sugere-se a criação da CIPA Escolar com a seguinte composição mínima: a) 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela Direção da Escola; b) 1 (um) funcionário(a) titular e 1 (um) suplente, eleitos(as) entre os pares (que poderá coincidir com o(a) cipista eleito(a) em cumprimen- to à Norma Regulamentadora nº 05. Em unidades de ensino que de- vam ter mais cipistas em razão do número de empregados(as), to- dos(as) poderão integrar também a CIPA Escolar; c) 3 (três) alunos(as) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos(as) entre os pa- res: se a escola tiver mais de um turno de aula, é importante ter, pelo menos, um cipista em cada turno. 3. A CIPA Escolar deverá ser empossada e receber treinamento sobre se- gurança e saúde com carga horária de, no mínimo, 2 (duas) horas, mi- nistrado por profissional de segurança e saúde do trabalho devida- mente habilitado (Médico(a) do Trabalho, Enfermeiro(a) do Trabalho, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, Técnico(a) de Segurança do Trabalho etc). Recomenda-se que o treinamento possa ser estendido a toda a comunidade escolar. 4. Na primeira reunião da CIPA Escolar deverão ser estabelecidas as me- tas e o cronograma da gestão, incluindo, pelo menos, a implementa- ção de uma das atividades sugeridas na Lei nº 12.645/2012 (concursos de desenhos, frases ou redações, palestras, treinamentos, visitas a em- presas para tratar do tema segurança e saúde nas escolas, entre outras) e a elaboração e divulgação do mapa de riscos da escola e das medi- das de prevenção. 17

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