MPT em Quadrinhos Nº 58 - Doméstica, Sim!

Histórias assim não podem se repetir. O trabalho doméstico é amparado pela nossa legislação e precisa ser valorizado e ter seus direitos garantidos. Direitos da empregada doméstica • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo empregador; • O salário, por 44 horas semanais, não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional; • 13º salário; • Vale-Transporte; • FGTS, direito adquirido em outubro/2015; • Jornada de trabalho legal (8h por dia, 44h por semana); • Hora extra, no caso de a jornada ultrapassar as 44h semanais, acrescido de 50% do valor em cima das horas trabalhadas a mais; • No mínimo 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra, além de 24 horas de descanso semanal, de preferência aos domingos; • Hora de almoço: de uma a duas horas, podendo ser reduzido para 30 minutos em comum acordo com a empregada; • Mediante acordo, poderá ser estabelecida jornada de 12 horas seguidas desde que haja 36 horas de descanso (geralmente para cuidadoras); • É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico; • Férias de 30 dias, após 12 meses trabalhando com a mesma família, com direito a remuneração de 1/3 a mais que o salário normal; • Remuneração do Trabalho Noturno (das 22 horas às 5 horas do dia seguinte). 9

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