MPT em Quadrinhos Nº 58 - Doméstica, Sim!

É isso mesmo, Neide. E quanto vale o conforto de um empregador? Uma empregada doméstica só pode realizar bem o seu trabalho tendo seus direitos assegurados. Olha! Eu até entendo a dona de casa torcendo o nariz. É muita coisa! Né, nada! São os mesmos direitos que você tem! Esse pensamento marginaliza, discrimina quem trabalha como empregada doméstica. Contrato de trabalho • Formas de rescisão do contrato de trabalho : - Rescisão sem justa causa ou falta grave do empregador: ocorre por mera vontade do patrão em encerrar o contrato, sem ter nenhum motivo para isso. Neste caso, e ainda quando a rescisão ocorre por culpa do empregador (falta grave do empregador), o(a) trabalhador(a) receberá saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13.º salário proporcional, pagamento de 40% dos depósitos FGTS e saque dos valores. - Rescisão por justa causa: ocorre quando patrão manda embora por uma conduta errada do(a) empregado(a), que terá direito a saldo de salário e férias vencidas, se houver. - Pedido de demissão: se a empregada pede demissão, terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. • Aviso prévio : caso não tenha sido estipulado o término do contrato de trabalho e o(a) empregado(a) ou empregador quiser rescindir o contrato deve avisar ao outro sobre a sua intenção. Esse aviso será de 30 dias para o(a) empregado(a) que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. Se o contrato já ultrapassou 1 (um) ano serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias de aviso prévio. • Seguro-desemprego : é garantido àquele(a) que for dispensado sem justa causa. O benefício será de 1 (um) salário-mínimo por período máximo de 3 (três) meses de forma continuada ou alternada. • Empregada Doméstica Gestante : a empregada doméstica gestante tem garantia de emprego e direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do salário. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade provisória, não podendo ser despedida sem justa causa nesse período. • Direitos Previdenciários dos Trabalhadores Domésticos : a Previdência Social é obrigatória. O auxílio-doença é benefício pago pelo INSS e é devido a partir do dia do afastamento do trabalho. É devido o auxílio-acidente àquele(a) que sofrer um acidente com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. A aposentadoria pode ser por idade, tempo de contribuição, por invalidez ou especial. 10

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