MPT em Quadrinhos Nº 42 - Direitos das Gestantes

LICENÇA-PATERNIDADE (5 dias) A licença começa a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do(s) filho(s) e não é um benefício previdenciário. OBS: Se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, serão 20 dias de licença. ABORTO NÃO INTENCIONAL Comprovado por atestado médico: • Antes da 23ª semana de gestação - direito ao salário-maternidade de 2 semanas • Após a 23ª semana de gestação - é considerado parto (120 dias de licença-maternidade). MAMÃE ADOTIVA - Tempo de licença-maternidade: • Adoção de criança de até um aninho - 120 dias • Adoção de criança de 1 ano e 1 dia até 4 anos - 60 dias • Adoção de criança de 4 anos até 8 anos - 30 dias EM CASO DE TRABALHO INSALUBRE - É proibido que gestantes e lactantes trabalhem em locais insalubres. Durante esse período, a trabalhadora deverá ser removida para outra área de trabalho da empresa. DIREITOS DA GESTANTE DEPOIS DA GRAVIDEZ DIREITOS DA LACTANTE - Até que a criança complete 6 meses de idade, a mamãe poderá amamentá-la por duas vezes, em descansos de 30 min, cada. A empresa tem que prover um espaço para essa amamentação e para a guarda da criança nesse período. OBS: Pode ser negociado chegar ou sair do trabalho recuperando essa 1h a mais para amamentar e cuidar do bebê. Esse tempo pode aumentar, se o bebê não estiver bem de saúde. 9

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