MPT em Quadrinhos Nº 42 - Direitos das Gestantes
EXAMES - Mínimo de 6 consultas médicas e exames complementares durante o período de gestação, sem cortes de salário ou reposição de horário * . OBS: Não se esquecer de apresentar atestado médico! * Conforme o artigo 392, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) DIREITOS DA GESTANTE LICENÇA-MATERNIDADE (120 dias) Para todas que contribuem para a Previdência Social (INSS): microempreendedoras individuais, trabalhos temporários, terceirizadas, autônomas, urbana, rural, de carteira assinada. Até trabalho intermitente. Pago pelo INSS durante a licença- maternidade. LICENÇA-MATERNIDADE PELO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ (180 dias) Empresas que aderirem recebem incentivo fiscal para ampliar a licença. Informe-se! Para garantir os 180 dias, a funcionária precisa solicitar a ampliação até o fim do primeiro mês após o parto. ESTABILIDADE (desde a descoberta da gravidez até 5 meses após o parto)- A estabilidade no trabalho é direito da empregada gestante, sendo o trabalho temporário, avulso, comissionado ou CLT, até mesmo se o contrato for de experiência. Só pode ser demitida por justa causa. A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: I - por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade; II - por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e III - por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade. OBS: Se a empregada for demitida e descobrir que engravidou enquanto ainda estava na empresa, ela pode retornar e solicitar a reintegração. 8
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