MPT em Quadrinhos Nº 30 - Trabalho em Altura

ONTEM, QUANDO DRA. DÉBORA, A AUDITORA FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMBARGAVA A OBRA, OUVI A CONVERSA DELA COM O CHEFE. DEPOIS, LEMBREI QUE NA CIPA* TINHAM FALADO COM A GENTE SOBRE ESSE MONTE DE NORMAS DAS QUAIS ELA FALOU. ENTÃO, EM CASA, LI AQUELE MATERIAL QUE NOS DERAM. * Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A NR 35 FOI MUITO AGUARDADA E É ESPECÍFICA PARA TRABALHO EM ALTURA. ELA CENTRALIZA DIVERSAS REGULAMEN- TAÇÕES ESPALHADAS EM OUTRAS NRS, COMO A 10, 12, 18, 33, 34 E É BEM ABRANGENTE. O QUE ELA CONSIDERA TRABALHO EM ALTURA? BASICAMENTE, TODA ATIVIDADE REALIZADA ACIMA DE DOIS METROS DE ALTU- RA DO NÍVEL INFERIOR E QUE TENHA RISCO DE QUEDA. ENTÃO, ATÉ PARA TROCAR UMA LÂMPADA? É, SEMPRE DE ACORDO COM AS DIRE- TRIZES E OBRIGAÇÕES DA NR. 7

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