MPT em Quadrinhos Nº 27 - Na Estrada: profissão caminhoneiro
TEMPO DE ESPERA O tempo de espera são as horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo ou o período gasto com a fiscalização da mercadoria e não são computadas como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. O tempo de espera não pode interferir no recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário, e ele só é garantido para espera superior a 24 horas. DESCANSO Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas ou englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o descanso mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes. Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas. JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. Quando for necessário, pode-se elevar o tempo de direção para se chegar a um local seguro para o descanso. • Uma hora para refeição; • Descanso de 30 min a cada 6 horas para transporte de carga e a cada 4 horas para transporte de passageiro, mas não se pode dirigir por mais de 5h30min ininterruptas. 8
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy ODE4MzY4