MPT em Quadrinhos Nº 15 - Trabalho Infantil: Rede de Proteção
NOTIFICAR AS AUTORIDADES COMPETENTES Além de encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, o Conselho deve comunicar ao Ministério Público toda infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. APESAR DE TERMOS AUTONOMIA EM NOSSAS DECISÕES, NÃO TEMOS PODER DE POLÍCIA E PRECISAMOS DO APOIO DOS OUTROS ÓRGÃOS. 5
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